sábado, agosto 23, 2008

A Doutrina Social Católica

Por Cláudio Recco

No final do século XIX o mundo capitalista viu mudar rapidamente as relações de trabalho. A 2ª Revolução Industrial representou não apenas uma mudança tecnológica, mas principalmente de organização da produção e do trabalho, numa época caracterizada pela ascensão da burguesia ao poder, em diversos países da Europa Ocidental, Estados Unidos e Japão.
O desenvolvimento industrial ocorreu paralelamente ao crescimento das cidades e da formação e desenvolvimento da classe operária. As condições de trabalho e de vida das massas urbanas eram marcadas por grande exploração e miséria.
Foi nesse momento que nasceu o “movimento operário”, organizado, que buscava formas para lutar contra a situação imposta pelos capitalistas/governantes. O movimento socialista representou a primeira forma propositiva de ruptura com a situação vigente, exigindo reformas que garantissem direitos sociais e políticos aos trabalhadores. Esse primeiro movimento organizado foi, posteriormente, chamado de “utópico”. Surgiram as teorias de Marx, que propunham uma revolução social, comunista e as teorias anarquistas que, como o marxismo, defendia a revolução e a eliminação da propriedade privada.
Apesar de proporem transformações radicais, essas teorias foram gradualmente assimiladas por uma parcela cada vez maior da classe operária, representando um temor para as elites da época. Com o crescimento destas tendências, diminuía cada vez mais a influência da Igreja nas vidas dos trabalhadores. Por isso, a Igreja Católica viu-se obrigada a, de um lado, concordar com as críticas feitas pelo movimento operário em relação à intensa exploração sofrida nas fábricas, mas por outro rejeitar a solução dada pelo movimento, qual seja, a revolução operária.
Foi nesse contexto que surgiu o primeiro documento da Igreja Católica, manifestando suas “preocupações sociais”. A Encíclica Rerum Novarum foi a resposta da Igreja Católica para seus fiéis, exortando a todos à busca de uma solução pacífica, acordada. Em última instância o Papa Leão XIII, propunha que os pobres se conformassem com sua situação e que os ricos fossem menos cruéis, mais justos e caridosos. A Igreja negava a luta de classes e defendia o direito à propriedade privada. Aliás esses foram exatamente os dois elementos que mereceram maior destaque na encíclica, a situação dos trabalhadores e a crítica ao socialismo.
Segundo a Igreja Católica, a Doutrina Social defende a dignidade intrínseca e inalienável da pessoa humana, a primazia do bem comum, a destinação universal dos bens, a primazia do trabalho sobre o capital o princípio da subsidiariedade e o princípio da solidariedade.

É fato que em outros momentos da história a Igreja Católica elaborou teorias e práticas sociais, no entanto, nos quadros do desenvolvimento do capitalismo, somente no final do século XIX é que essas preocupações se traduziram em ações. A Igreja Católica considera que a difusão da Doutrina Social é parte de uma missão evangelizadora, fato que determinou desdobramentos importantes nas práticas religiosas, principalmente nos países mais pobres. Foi a partir das preocupações sociais da Igreja que a Teologia da Libertação pode se desenvolver, assim como outros movimentos, como as Comunidades Eclesiais de Base (CEB’s), a Pastoral da Terra e outros movimentos de cunho social.

A historia da Doutrina Social da Igreja se inaugura oficialmente com a encíclica Rerum Novarum, mas foi marcada por outros documentos pontifícios, muitos deles comemorando aniversários da primeira grande encíclica social. Tal foi o caso da Quadragésimo Anno de Pio XI (1931); das Radiomensagens de Pio XII (1941,1951); da Mater et Magistra de Joâo XXIII (1961); da Carta Apostólica "Octogesima Adveniens" de Paulo VI (1971); Laboem Exercens de João Paulo II (1981) e Centesimus Annus de João Paulo II (1991). Muitos outros pronunciamentos da Igreja trataram da questão social, entre os quais se assinalam inúmeras radiomensagens de Pio XII, as encíclicas Pacem in Terris, de João XXIII (1963); Populorum Progressio, de Paulo VI (1967); e Solicitudo Rei Socialis, de João Paulo II (l987). Cabe também aqui uma referência ao Sínodo dos Bispos de 1971, sobre a Justiça no mundo e ainda a um número incalculável de pronunciamentos das Conferências Episcopais, tratando dos problemas sociais específicos de cada país.

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